A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), em comunicado desta quarta-feira (5), criticou a Medida Provisória 1.227 que estabelece medidas compensatórias pela renúncia fiscal, com a manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos das empresas e municípios até 2027.

A MP inclui restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS/Cofins, alterações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limitações para a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

“Embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro”, disseram em nota.

Para a Abag, a MP 1.227 caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro, uma vez que onera ainda mais as empresas e diminui significativamente a competitividade de importantes setores, como o agronegócio.

“É importante ressaltar que os mecanismos que haviam sido estabelecidos representavam um avanço do sistema tributário nacional ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. As medidas, por terem um perfil confiscatório, são um retrocesso, impactando fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro, que é fundamental para garantir a segurança alimentar em todo o planeta, além de contribuir com o desenvolvimento social e econômico do país e para o superávit de nossa balança comercial”, completam.

Por fim, a entidade ressalta que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e com efeito imediato.

“Com isso, o atual planejamento financeiro das empresas sofrerá implicações instantâneas, comprometendo investimentos e corroborando para uma elevação da insegurança jurídica e de negócios no país. Posto isso, os motivos acima justificam a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, especialmente por violar os requisitos constitucionais”, concluem.